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  Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro
    

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- 4ª "versão" - revogado (Portaria n.º 380/2017, de 19/12)
     - 3ª versão (Portaria n.º 114/2008, de 06/02)
     - 2ª versão (Rect. n.º 17/2004, de 02/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1417/2003, de 30/12)
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SUMÁRIO
Regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro!]
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  6.º
Consulta de processos
1 - A consulta de processos é efectuada em terminal informático, disponível nas secretarias judiciais, ou mediante acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt
2 - O acesso através do endereço http://www.taf.mj.pt só pode ser feito por quem disponha de assinatura electrónica qualificada.
3 - As peças processuais e os documentos não digitalizados são consultados nas secretarias judiciais, nos termos da lei.
4 - Para efeitos do disposto neste artigo, é mantido um ficheiro electrónico, permanentemente actualizado, com os dados relativos às pessoas autorizadas para a consulta, respectivo nível de acesso e o respectivo certificado digital.

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