Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 114/2008, de 06 de Fevereiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIORegula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro!] _____________________ |
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4.º Apresentação de peças processuais e de documentos em suporte físico |
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a apresentação de peças processuais e documentos em suporte físico implica a sua digitalização pela secretaria judicial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º
2 - Podem não ser digitalizados pela secretaria judicial os documentos:
a) Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
b) Em formatos superiores a A4;
c) Que, individualmente considerados, excedam as 500 páginas. |
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