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  Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro
    

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- 4ª "versão" - revogado (Portaria n.º 380/2017, de 19/12)
     - 3ª versão (Portaria n.º 114/2008, de 06/02)
     - 2ª versão (Rect. n.º 17/2004, de 02/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1417/2003, de 30/12)
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SUMÁRIO
Regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro!]
_____________________
  4.º
Apresentação de peças processuais e de documentos em suporte físico
1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, a apresentação de peças processuais e documentos em suporte físico implica a sua digitalização pela secretaria judicial, nos termos do n.º 4 do artigo 2.º
2 - Podem não ser digitalizados pela secretaria judicial os documentos:
a) Cujo suporte físico não seja em papel ou cujo papel tenha uma espessura superior a 127 g/m2 ou inferior a 50 g/m2;
b) Em formatos superiores a A4;
c) Que, individualmente considerados, excedam as 500 páginas.

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