Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro!] _____________________ |
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3.º Dispensa do suporte de papel e cópias dos documentos |
1 - A parte que apresenta os documentos por via electrónica fica dispensada de remeter ao tribunal os documentos em suporte de papel e as respectivas cópias.
2 - A dispensa referida no número anterior não se aplica caso o total de cópias exceda as 100 páginas. |
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