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  Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro
    

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- 4ª "versão" - revogado (Portaria n.º 380/2017, de 19/12)
     - 3ª versão (Portaria n.º 114/2008, de 06/02)
     - 2ª versão (Rect. n.º 17/2004, de 02/02)
     - 1ª versão (Portaria n.º 1417/2003, de 30/12)
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SUMÁRIO
Regula o funcionamento do sistema informático dos tribunais administrativos e fiscais (SITAF), estabelecendo aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, bem como a tramitação e acesso informático dos processos entrados nos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal a partir de 1 de Janeiro de 2004
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 380/2017, de 19 de Dezembro!]
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Portaria n.º 1417/2003, de 30 de Dezembro
A reforma do contencioso administrativo implicou um esforço de racionalização de meios materiais e de apetrechamento da nova rede de tribunais da jurisdição administrativa e fiscal, tendo em vista o combate à morosidade processual e a simplificação de procedimentos no tratamento dos processos.
Neste contexto, foi desenvolvida uma aplicação informática que permite o envio e recepção de peças processuais e documentos por via electrónica, a tramitação informática dos processos e o acesso aos mesmos via Internet e que visa maior celeridade e flexibilidade na tramitação dos processos instaurados nos tribunais administrativos e fiscais.
Ficando o Governo incumbido de regulamentar os aspectos específicos da aplicação do SITAF nos tribunais administrativos e fiscais, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro, urge proceder à sua regulamentação tendo em vista o seu pleno funcionamento a partir de 1 de Janeiro de 2004.
Nestes termos:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei nº 325/2003, de 29 de Dezembro, o seguinte:
  1.º
Âmbito
A presente portaria regula o funcionamento do sistema informático dos Tribunais Administrativos e Fiscais (SITAF) e estabelece aspectos específicos da apresentação de peças processuais e documentos por via electrónica, da tramitação informática e do tratamento digital dos processos dos tribunais da jurisdição administrativa e fiscal.

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