Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho
    ACESSO ELECTRÓNICO ÀS PROCURAÇÕES

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 286/2012, de 20/09
- 3ª versão - a mais recente (Portaria n.º 358/2015, de 14/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 286/2012, de 20/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 696/2009, de 30/06)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet
_____________________
  Artigo 4.º-B
Encargos
1 - Por cada pedido de subscrição ou de renovação do acesso à certidão permanente é devido o pagamento das seguintes taxas:
a) Por um ano, (euro) 10;
b) Por três anos, (euro) 20;
c) Por cinco anos, (euro) 40.
2 - As taxas previstas no número anterior constituem receita do IRN, I. P.»
Aditado pelo seguinte diploma: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa