Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho ACESSO ELECTRÓNICO ÀS PROCURAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet _____________________ |
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Artigo 4.º-A Prazo de validade |
1 - A certidão permanente é disponibilizada pelo prazo de um, três ou cinco anos, podendo ser renovada por iguais períodos de tempo.
2 - A renovação da certidão permanente deve ocorrer até ao limite do prazo de duração.
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