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  Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho
    ACESSO ELECTRÓNICO ÀS PROCURAÇÕES

  Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Portaria n.º 286/2012, de 20/09
- 3ª versão - a mais recente (Portaria n.º 358/2015, de 14/10)
     - 2ª versão (Portaria n.º 286/2012, de 20/09)
     - 1ª versão (Portaria n.º 696/2009, de 30/06)
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SUMÁRIO
Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet
_____________________
  Artigo 4.º
Código de acesso
Após o pedido de certidão permanente, é disponibilizado ao requerente um código que permite a sua visualização no sítio da Internet referido no artigo anterior, a partir do momento em que seja confirmado o pagamento dos montantes devidos.
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 286/2012, de 20/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Portaria n.º 696/2009, de 30/06

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