Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho ACESSO ELECTRÓNICO ÀS PROCURAÇÕES |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 286/2012, de 20 de Setembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet _____________________ |
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Artigo 4.º Código de acesso |
Após o pedido de certidão permanente, é disponibilizado ao requerente um código que permite a sua visualização no sítio da Internet referido no artigo anterior, a partir do momento em que seja confirmado o pagamento dos montantes devidos. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 286/2012, de 20/09
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 696/2009, de 30/06
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