Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho ACESSO ELECTRÓNICO ÀS PROCURAÇÕES |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet _____________________ |
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Artigo 3.º Acesso à certidão permanente de registo de procurações |
O acesso previsto no n.º 1 do artigo anterior efectua-se mediante a introdução do código de identificação disponibilizado aos mandantes e mandatários nos termos do artigo 4.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2009, de 3 de Fevereiro, no sítio www.procuracoesonline.mj.pt, mantido pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. |
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