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  Portaria n.º 696/2009, de 30 de Junho
    ACESSO ELECTRÓNICO ÀS PROCURAÇÕES

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SUMÁRIO
Estabelece os termos e condições da disponibilização de acessos electrónicos com valor de certidão às procurações registadas através da Internet
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  Artigo 2.º
Certidão permanente de registo de procurações
1 - Designa-se por certidão permanente de registo de procurações a disponibilização do acesso à informação, em suporte electrónico e permanentemente actualizada, da reprodução dos registos em vigor e dos documentos arquivados para os quais os registos remetam, respeitantes a uma procuração registada electronicamente.
2 - Os registos em vigor a que se refere o número anterior respeitam ao tipo de procuração, data de outorga e data e hora do registo da mesma, bem como, se for o caso, à identificação da entidade que procedeu ao respectivo registo, dos mandantes, dos mandatários e dos prédios.

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