Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto LEI DA TELEVISÃO |
Versão original, já desactualizada! |
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SUMÁRIOLei da Televisão e segunda alteração do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, e nona alteração do Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e alterado pelos Decreto _____________________ |
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Artigo 90.º Segunda alteração do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro |
Os artigos 16.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 241/97, de 18 de Setembro, alterado pela Lei n.º 192/2000, de 18 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
'Artigo 16.º
[...]
1 - ...
2 - ...
a) ...
b) (Revogada.)
c) ...
d) ...
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) ...
3 - No exercício da sua actividade, o operador de rede de distribuição por cabo está sujeito ao cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 24.º da Lei da Televisão e, bem assim, das normas respeitantes a direitos de autor e conexos, quando aplicáveis.
Artigo 19.º
[...]
1 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
2 - É aplicável à distribuição por cabo o disposto nos artigos 65.º a 68.º e 71.º a 85.º da Lei da Televisão.
3 - (Anterior n.º 2.)
4 - (Anterior n.º 3.)' |
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