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  DL n.º 10/2011, de 20 de Janeiro
    REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA

  Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 24/2019, de 13 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - Lei n.º 24/2019, de 13/03
   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12
   - Lei n.º 20/2012, de 14/05
   - Lei n.º 64-B/2011, de 30/12
- 8ª versão - a mais recente (Lei n.º 7/2021, de 26/02)
     - 7ª versão (Lei n.º 119/2019, de 18/09)
     - 6ª versão (Lei n.º 118/2019, de 17/09)
     - 5ª versão (Lei n.º 24/2019, de 13/03)
     - 4ª versão (Lei n.º 66-B/2012, de 31/12)
     - 3ª versão (Lei n.º 20/2012, de 14/05)
     - 2ª versão (Lei n.º 64-B/2011, de 30/12)
     - 1ª versão (DL n.º 10/2011, de 20/01)
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SUMÁRIO
Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril
_____________________
TÍTULO II
Disposições finais
  Artigo 29.º
Direito subsidiário
1 - São de aplicação subsidiária ao processo arbitral tributário, de acordo com a natureza dos casos omissos:
a) As normas de natureza procedimental ou processual dos códigos e demais normas tributárias;
b) As normas sobre a organização e funcionamento da administração tributária;
c) As normas sobre organização e processo nos tribunais administrativos e tributários;
d) O Código do Procedimento Administrativo;
e) O Código de Processo Civil.
2 - O disposto no número anterior não dispensa, nem prejudica, o dever de o tribunal arbitral definir a tramitação mais adequada a cada processo especificamente considerado, nos termos do disposto nos artigos 18.º e 19.º e atendendo aos princípios da celeridade, simplificação e informalidade processuais.

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