DL n.º 10/2011, de 20 de Janeiro REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 64-B/2011, de 30 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril _____________________ |
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Artigo 20.º Modificação objectiva da instância |
1 - A substituição na pendência do processo dos actos objecto de pedido de decisão arbitral com fundamento em factos novos implica a modificação objectiva da instância.
2 - No caso a que se refere o número anterior, o dirigente máximo do serviço da administração tributária notifica o tribunal arbitral da emissão do novo acto para que o processo possa prosseguir nesses termos, observando-se, quando aplicável, o disposto no artigo 64.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos. |
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