DL n.º 10/2011, de 20 de Janeiro REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA |
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SUMÁRIO Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril _____________________ |
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Artigo 14.º Efeito suspensivo do pedido de constituição do tribunal arbitral |
Os pedidos de constituição de tribunal arbitral apresentados com a vista à obtenção das pronúncias previstas nas alíneas b) e c) do artigo 2.º têm efeito suspensivo:
a) Da liquidação das prestações tributárias correspondentes às questões suscitadas quanto à parte controvertida;
b) Dos prazos de caducidade do direito à liquidação e de prescrição da prestação tributária até à data da comunicação da decisão arbitral, excepto no caso de recurso interposto pelo sujeito passivo. |
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