DL n.º 10/2011, de 20 de Janeiro REGIME JURÍDICO DA ARBITRAGEM EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regula o regime jurídico da arbitragem em matéria tributária, no uso da autorização legislativa concedida pelo artigo 124.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril _____________________ |
|
SECÇÃO II
Tribunais arbitrais
| Artigo 4.º Vinculação e funcionamento |
1 - A vinculação da administração tributária à jurisdição dos tribunais constituídos nos termos da presente lei depende de portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
2 - Os tribunais arbitrais funcionam no Centro de Arbitragem Administrativa. |
|
|
|
|
|
|