Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Exibe diploma

    Legislação
  DL n.º 88/2011, de 20 de Julho
    

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 157/2014, de 24/10)
     - 1ª versão (DL n.º 88/2011, de 20/07)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Visa reforçar os requisitos de fundos próprios para a carteira de negociações e para as retitularizações, bem como os poderes do Banco de Portugal em matéria de políticas de remuneração, transpondo a Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, procedendo à vigésima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril
_____________________
  Artigo 8.º
Aplicação no tempo
1 - Os artigos 2.º, 4.º, 6.º e 7.º, bem como as alterações introduzidas aos artigos 2.º, 32.º e 34.º do Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, produzem efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2011.
2 - As alterações introduzidas pelo presente decreto-lei ao anexo ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, aplicam-se:
a) Às remunerações devidas com base em contratos celebrados antes de 1 de Janeiro de 2011 e concedidas ou pagas após essa data; e
b) Às remunerações concedidas, mas ainda não pagas, antes de 1 de Janeiro de 2011, relativamente a serviços prestados em 2010.
3 - As alterações não previstas nos números anteriores produzem efeitos a partir do dia 31 de Dezembro de 2011.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa