DL n.º 88/2011, de 20 de Julho |
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SUMÁRIO Visa reforçar os requisitos de fundos próprios para a carteira de negociações e para as retitularizações, bem como os poderes do Banco de Portugal em matéria de políticas de remuneração, transpondo a Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2006/48/CE e 2006/49/CE, procedendo à vigésima terceira alteração ao Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 103/2007, de 3 de Abril _____________________ |
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Artigo 7.º Actualização de regulamentação pelo Banco de Portugal |
O Banco de Portugal, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 17.º da sua Lei Orgânica, pelo artigo 99.º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelos Decretos-Leis n.os 298/92, de 31 de Dezembro, 104/2007, de 3 de Abril, e 103/2007, de 3 de Abril, deve proceder, por aviso, à actualização do enquadramento regulamentar relativo às disposições técnicas decorrentes da Directiva n.º 2010/76/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Novembro, que altera as Directivas n.os 2006/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, e 2006/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho, no que diz respeito aos requisitos de fundos próprios para a carteira de negociação e para as retitularizações, bem como à análise das políticas de remuneração pelas autoridades de supervisão. |
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