Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho REGIME JURÍDICO DA CONCORRÊNCIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 52/2008, de 28 Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o regime jurídico da concorrência - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio!] _____________________ |
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Artigo 3.º Serviços de interesse económico geral |
1 - As empresas públicas e as empresas a quem o Estado tenha concedido direitos especiais ou exclusivos encontram-se abrangidas pelo disposto na presente lei, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As empresas encarregadas por lei da gestão de serviços de interesse económico geral ou que tenham a natureza de monopólio legal ficam submetidas ao disposto no presente diploma, na medida em que a aplicação destas regras não constitua obstáculo ao cumprimento, de direito ou de facto, da missão particular que lhes foi confiada. |
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