Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO NÃO SUPERIOR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 44.º Participação |
1 - O professor ou funcionário da escola que entenda que o comportamento presenciado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave, participa-o ao director de turma, para efeitos de procedimento disciplinar.
2 - O director de turma ou o professor titular que entenda que o comportamento presenciado ou participado é passível de ser qualificado de grave ou de muito grave participa-o ao presidente do conselho executivo ou director, para efeitos de procedimento disciplinar. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3/2008, de 18/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 30/2002, de 20/12
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