Lei n.º 30/2002, de 20 de Dezembro ESTATUTO DO ALUNO DO ENSINO NÃO SUPERIOR |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 3/2008, de 18 de Janeiro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Estatuto do Aluno do Ensino não Superior - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 51/2012, de 05 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 28.º Cumulação de medidas disciplinares |
1 - A aplicação das medidas correctivas previstas nas alíneas b) a e) do n.º 2 do artigo 26.º é cumulável entre si.
2 - A aplicação de uma ou mais das medidas correctivas é cumulável apenas com a aplicação de uma medida disciplinar sancionatória.
3 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, por cada infracção apenas pode ser aplicada uma medida disciplinar sancionatória. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 3/2008, de 18/01
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 30/2002, de 20/12
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