Lei n.º 2/1990, de 20 de Janeiro SISTEMA RETRIBUTIVO DOS MAGISTRADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Sistema retributivo dos magistrados judiciais e do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 7.º Eficácia |
A presente lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1989.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Macau.
Aprovada em 7 de Dezembro de 1989.
O Presidente da Assembleia da República, Vítor Pereira Crespo.
Promulgada em 31 de Dezembro de 1989.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 31 de Dezembro de 1989.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva. |
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