Lei n.º 2/1990, de 20 de Janeiro SISTEMA RETRIBUTIVO DOS MAGISTRADOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Sistema retributivo dos magistrados judiciais e do Ministério Público _____________________ |
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Artigo 5.º Cobertura de encargos |
1 - Os encargos resultantes da execução da presente lei são suportados pelas dotações dos fundos autónomos geridos pelo Gabinete de Gestão Financeira do Ministério da Justiça, na parte excedente à dotação para o efeito inserido no Orçamento do Estado.
2 - Nos anos subsequentes a repartição de encargos é definida no Orçamento do Estado. |
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