DL n.º 7/2004, de 07 de Janeiro COMÉRCIO ELECTRÓNICO NO MERCADO INTERNO E TRATATAMENTO DE DADOS PESSOAIS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 46/2012, de 29 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno _____________________ |
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Artigo 8.º Actuação em caso de urgência |
Em caso de urgência, as entidades competentes, incluindo os tribunais, podem tomar medidas restritivas não precedidas das notificações à Comissão e aos outros Estados membros de origem previstas no artigo anterior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 46/2012, de 29/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 7/2004, de 07/01
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