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  DL n.º 7/2004, de 07 de Janeiro
    COMÉRCIO ELECTRÓNICO NO MERCADO INTERNO E TRATATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 62/2009, de 10 de Março!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 62/2009, de 10/03
- 5ª versão - a mais recente (Lei n.º 26/2023, de 30/05)
     - 4ª versão (Lei n.º 40/2020, de 18/08)
     - 3ª versão (Lei n.º 46/2012, de 29/08)
     - 2ª versão (DL n.º 62/2009, de 10/03)
     - 1ª versão (DL n.º 7/2004, de 07/01)
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SUMÁRIO
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno
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  Artigo 4.º
Prestadores de serviços estabelecidos em Portugal
1 - Os prestadores de serviços da sociedade da informação estabelecidos em Portugal ficam integralmente sujeitos à lei portuguesa relativa à actividade que exercem, mesmo no que concerne a serviços da sociedade da informação prestados noutro país comunitário.
2 - Um prestador de serviços que exerça uma actividade económica no país mediante um estabelecimento efectivo considera-se estabelecido em Portugal seja qual for a localização da sua sede, não configurando a mera disponibilidade de meios técnicos adequados à prestação do serviço, só por si, um estabelecimento efectivo.
3 - O prestador estabelecido em vários locais considera-se estabelecido, para efeitos do n.º 1, no local em que tenha o centro das suas actividades relacionadas com o serviço da sociedade da informação.
4 - Os prestadores intermediários de serviços em rede que pretendam exercer estavelmente a actividade em Portugal devem previamente proceder à inscrição junto da entidade de supervisão central.
5 - «Prestadores intermediários de serviços em rede» são os que prestam serviços técnicos para o acesso, disponibilização e utilização de informações ou serviços em linha independentes da geração da própria informação ou serviço.

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