Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro LEI DE IMPRENSA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Imprensa _____________________ |
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Artigo 18.º Depósito legal |
1 - O regime de depósito legal constará de decreto regulamentar, no qual se especificarão as entidades às quais devem ser enviados exemplares das publicações, o número daqueles e o prazo de remessa.
2 - Independentemente do disposto no número anterior, será remetido ao Instituto da Comunicação Social um exemplar de cada edição de todas as publicações que beneficiem do sistema de incentivos do Estado à imprensa. |
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