Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro LEI DE IMPRENSA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Imprensa _____________________ |
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Artigo 10.º Classificação |
As reproduções impressas referidas no artigo anterior, designadas por publicações, classificam-se como:
a) Periódicas e não periódicas;
b) Portuguesas e estrangeiras;
c) Doutrinárias e informativas, e estas em publicações de informação geral e especializada;
d) De âmbito nacional, regional e destinadas às comunidades portuguesas no estrangeiro. |
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