Lei n.º 2/99, de 13 de Janeiro LEI DE IMPRENSA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 19/2012, de 08 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Aprova a Lei de Imprensa _____________________ |
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CAPÍTULO III
Da imprensa em especial
SECÇÃO I
Definição e classificação
| Artigo 9.º Definição |
1 - Integram o conceito de imprensa, para efeitos da presente lei, todas as reproduções impressas de textos ou imagens disponíveis ao público, quaisquer que sejam os processos de impressão e reprodução e o modo de distribuição utilizado.
2 - Excluem-se boletins de empresa, relatórios, estatísticas, listagens, catálogos, mapas, desdobráveis publicitários, cartazes, folhas volantes, programas, anúncios, avisos, impressos oficiais e os correntemente utilizados nas relações sociais e comerciais. |
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