DL n.º 29-A/2011, de 01 de Março (versão actualizada) O diploma ainda não sofreu alterações |
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SUMÁRIO Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011 _____________________ |
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Artigo 88.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março |
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 71/2006, de 24 de Março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
[...]
1 - O Fundo tem como objectivo contribuir para o cumprimento dos compromissos quantificados de limitação de emissões de gases com efeito de estufa a que o Estado Português se comprometeu ao ratificar o Protocolo de Quioto, bem como de outros compromissos internacionais de Portugal na área das alterações climáticas.
2 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) Apoio a projectos de cooperação internacional na área das alterações climáticas;
f) Apoio a projectos estruturantes de contabilização das emissões de gases com efeito de estufa e sequestro de carbono em Portugal.» |
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CAPÍTULO VII
Disposições finais
| Artigo 89.º Aplicação no tempo |
As alterações introduzidas pelos artigos 74.º e 75.º aplicam-se à aquisição de títulos de transportes respeitantes ao mês seguinte ao da sua publicação. |
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Artigo 90.º Produção de efeitos |
O presente decreto-lei produz efeitos a 1 de Janeiro de 2011. |
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Artigo 91.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Janeiro de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Augusto Ernesto Santos Silva - José Manuel Vieira Conde Rodrigues - Alberto de Sousa Martins - Fernando Medina Maciel Almeida Correia - António Manuel Soares Serrano - António Augusto da Ascenção Mendonça - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Pedro Manuel Dias de Jesus Marques - Ana Maria Teodoro Jorge - Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar - José Mariano Rebelo Pires Gago - Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas - Jorge Lacão Costa.
Promulgado em 22 de Fevereiro de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 24 de Fevereiro de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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(a que se refere o artigo 67.º)
Transferências das entidades municipais para o Serviço Nacional de Saúde
(ver documento original) |
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(a que se refere o artigo 80.º)
(ver documento original) |
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