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  DL n.º 107/2009, de 15 de Maio
    REGIME PROTECÇÃO DAS ALBUFEIRAS DE ÁGUAS PÚBLICAS DE SERVIÇO PÚBLICO/LAGOAS/LAGOS ÁGUAS PÚBLICAS

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SUMÁRIO
Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas
_____________________
  ANEXO III
Normas técnicas de referência a observar na elaboraçã dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas (POAAP) que tenham por objecto lagoas ou lagos de águas públicas.
1 - Os planos devem abordar os seguintes aspectos:
a) Identificação da área de intervenção;
b) Breve caracterização da sub-bacia hidrográfica;
c) Identificação e breve caracterização de uma área adjacente à zona terrestre de protecção susceptível de influir nas condições e tendências de ocupação, evolução e transformação da área objecto do plano, com base nos instrumentos de gestão territorial em vigor, destacando os principais problemas e potencialidades que se perspectivam para a área em estudo, com referência a planos e projectos existentes, atenta a necessidade de garantir a protecção dos recursos hídricos na componente quantitativa e qualitativa;
d) Caracterização da área de intervenção, quanto à situação existente, nomeadamente a caracterização física e ecológica da área de intervenção e identificação das pressões resultantes das actividades humanas, bem como os principais problemas e potencialidades que se perspectivam para a área a estudar com referência a planos e projectos existentes;
e) Caracterização biofísica relativamente aos seguintes aspectos:
i) Sistemas naturais de maior sensibilidade;
ii) Zonas de paisagem não transformada;
iii) Elementos da flora mais significativos;
iv) Formas de relevo mais marcantes;
v) Fisiografia e declives;
vi) Zonas de elevado valor ambiental e paisagístico;
vii) Habitats de espécies da fauna mais significativas;
f) No caso das lagoas costeiras a caracterização da área de intervenção deve incluir:
i) Caracterização da ligação do meio hídrico lêntico ao mar;
ii) Definição de zonas de erosão, degradação e situação de risco;
iii) Caracterização sumária do regime do litoral;
g) Caracterização da área de intervenção quanto à situação actual, com base em levantamentos sistematizados da utilização actual, e à prevista, que atenda aos seguintes aspectos:
i) Levantamento e caracterização da ocupação actual do solo, avaliando em termos quantitativos e qualitativos a evolução verificada nos últimos anos;
ii) Levantamento, caracterização e finalidades principais das infra-estruturas hidráulicas existentes, em curso e programada, nas linhas de água afluentes às lagoas ou lagos;
iii) Levantamento e caracterização das infra-estruturas ligadas à pesca, aos transportes, turismo, desporto e recreio náutico (existentes, em execução e programadas);
iv) Caracterização sócio-económica, avaliando em termos quantitativos e qualitativos a evolução verificada nos últimos anos;
v) Caracterização dos núcleos urbanos, quando existentes (dimensão, sua integração a nível social, económico e ambiental);
vi) Identificação das infra-estruturas de saneamento;
vii) Caracterização dos sistemas de drenagem e tratamento de esgotos das ocupações existentes, nomeadamente das zonas turísticas e urbanas quando existentes;
viii) Identificação e caracterização das fontes poluidoras, incluindo as fontes de poluição pontuais nas linhas de água afluentes à lagoa ou lago;
ix) Identificação e caracterização das situações de risco naturais e ambientais, nomeadamente no quadro das alterações climáticas (risco de erosão, inundação, áreas de sensibilidade ao fogo, desprendimento de terras, poluição, habitats em risco, etc.)
x) Levantamento e caracterização dos acessos e rede viária;
xi) Identificação do património arqueológico existente na área do plano, suportada em estudos e informação disponíveis;
xii) Levantamento e caracterização da ocupação prevista, com base nos instrumentos de gestão territorial em vigor;
h) Caracterização do meio hídrico lêntico ou do meio hídrico superficial, de águas, salgadas ou salobras, nomeadamente nos seguintes aspectos:
i) Variação de níveis anual/sazonal;
ii) Qualidade da água da lagoa ou lago (caracterização física e química, bacteriológica e biológica);
iii) Caracterização do estado trófico da lagoa ou lago e previsão da sua evolução;
iv) Determinação da capacidade de carga do meio hídrico;
v) Margens e leito (declive das margens imersas, natureza dos fundos, irregularidades existentes);
i) Diagnóstico da situação existente, nomeadamente através da identificação dos desafios externos, das potencialidades e condicionamentos, face aos desafios previstos, e formulação de cenários de protecção e desenvolvimento;
j) Definição de vocações e usos preferenciais, quer relativas ao meio hídrico lêntico superficial interior ou do meio hídrico superficial, de águas, salgadas ou salobras, quer à zona terrestre de protecção, e identificando as zonas mais importantes para a conservação da natureza, para a prática de diferentes actividades recreativas, com especial destaque para as condições de segurança, tomando como referências as actividades passíveis de ocorrer;
l) Definição de normas orientadoras para o desenvolvimento dos aglomerados urbanos, visando a salvaguarda dos recursos naturais em presença, com especial incidência para os recursos hídricos e numa perspectiva de favorecer uma melhor articulação com o meio hídrico;
m) Elaboração da proposta de plano que reflicta uma estratégia de ordenamento para as lagoas ou lagos e zona terrestre de protecção, onde sejam claras as opções tomadas tendo por objectivo garantir a salvaguarda e protecção dos recursos naturais em especial dos recursos hídricos, perspectivando um desenvolvimento equilibrado, compatível com as características naturais, sociais e económicas da área em que se insere a lagoa ou lago, com a identificação de níveis diferenciados de protecção em razão da importância dos valores em causa e em total compatibilização com os principais usos;
n) Elaboração do programa de execução, indicando as áreas estratégicas para implementação do plano, os investimentos a realizar, estabelecendo a calendarização dos mesmos e prioridades de execução e o enquadramento institucional das acções estratégicas, definindo as necessárias medidas de articulação;
o) Elaboração do programa de financiamento considerando a estimativa dos custos faseados em curto, médio e longo prazo e a previsão de fontes de financiamento;
p) Definição de um programa de monitorização da qualidade da água, considerando as estações já implementadas, as exigências da legislação em vigor e ainda, a necessidade de avaliar a eficiência das medidas propostas no plano.
2 - Para além dos elementos expressamente referidos no n.º 2 do artigo 45.º do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, e na Portaria n.º 137/2005, de 2 de Fevereiro, o plano deve ainda integrar, sempre que tal se justifique, um programa de medidas de gestão, protecção, conservação e valorização dos recursos hídricos abrangidos pelo plano.

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