DL n.º 309/93, de 02 de Setembro REGULAMENTA A ELABORAÇÃO E A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 151/95, de 24 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIORegulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de Julho!] _____________________ |
|
Artigo 10.º Aprovação do POOC |
1 - (Revogado pelo artº. 16º. do D.L. nº. 151/95, de 24 de Junho).
2 - O plano é submetido a aprovação acompanhado dos pareceres a que se refere o artigo 8.º e dos resultados do inquérito público.
3 - O POOC tem a natureza de regulamento administrativo e é aprovado por resolução do Conselho de Ministros.
4 - (Revogado pelo artº. 16º. do D.L. nº. 151/95, de 24 de Junho). |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 218/94, de 20/08 - DL n.º 151/95, de 24/06
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 309/93, de 02/09 -2ª versão: DL n.º 218/94, de 20/08
|
|
|
|
|