Lei n.º 1/99, de 01 de Janeiro ESTATUTO DO JORNALISTA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Jornalista _____________________ |
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Artigo 18.º Colaboradores nas comunidades portuguesas |
Aos cidadãos que exerçam uma actividade jornalística em órgãos de comunicação social destinados às comunidades portuguesas no estrangeiro e aí sediados é atribuído um título identificativo, a emitir nos termos definidos em portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das comunidades e da comunicação social. |
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