Lei n.º 1/99, de 01 de Janeiro ESTATUTO DO JORNALISTA |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova o Estatuto do Jornalista _____________________ |
|
Artigo 17.º Correspondentes estrangeiros |
Os correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiros em Portugal estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm direito a um cartão de identificação, emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, que titule a sua actividade e garanta o seu acesso às fontes de informação. |
|
|
|
|
|
|