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  Lei n.º 1/99, de 01 de Janeiro
    ESTATUTO DO JORNALISTA

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- 3ª versão - a mais recente (Rect. n.º 114/2007, de 20/12)
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     - 1ª versão (Lei n.º 1/99, de 01/01)
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SUMÁRIO
Aprova o Estatuto do Jornalista
_____________________
  Artigo 16.º
Correspondentes locais e colaboradores
Os correspondentes locais, os colaboradores especializados e os colaboradores da área informativa de órgãos de comunicação social regionais ou locais, que exerçam regularmente actividade jornalística sem que esta constitua a sua ocupação principal, permanente e remunerada, estão vinculados aos deveres éticos dos jornalistas e têm direito a um documento de identificação, emitido pela Comissão da Carteira Profissional de Jornalista, para fins de acesso à informação.

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