DL n.º 142/2008, de 24 de Julho REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro _____________________ |
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Artigo 41.º
Planos de inspeção e de fiscalização |
1 - No âmbito da aplicação dos princípios da precaução, da proteção e da prevenção, a autoridade nacional, conjuntamente com as restantes entidades de inspeção e fiscalização competentes, deve promover a elaboração de planos de inspeção e fiscalização, dos quais deve constar o âmbito espacial, temporal e material, os programas e procedimentos adotados e o modo de coordenação das entidades envolvidas.
2 - Os planos de inspeção e de fiscalização são públicos, devendo ser objeto de divulgação nas componentes que não comprometam a eficácia das ações a desenvolver. |
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