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  DL n.º 142/2008, de 24 de Julho
    REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE.

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 42-A/2016, de 12/08
   - DL n.º 242/2015, de 15/10
   - Rect. n.º 53-A/2008, de 22/09
- 5ª versão - a mais recente (DL n.º 11/2023, de 10/02)
     - 4ª versão (DL n.º 42-A/2016, de 12/08)
     - 3ª versão (DL n.º 242/2015, de 15/10)
     - 2ª versão (Rect. n.º 53-A/2008, de 22/09)
     - 1ª versão (DL n.º 142/2008, de 24/07)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro
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  Artigo 34.º
Espécies ameaçadas inscritas no Cadastro
1 - Relativamente a espécies ameaçadas inscritas no Cadastro, a autoridade nacional promove, sempre que adequado, a cooperação com e entre autoridades públicas e privadas, designadamente organizações não governamentais de ambiente, jardins botânicos e zoológicos e universidades, tendo em vista o desenvolvimento de programas de criação em cativeiro ou de propagação fora do respetivo habitat.
2 - A autoridade nacional colabora ainda na criação de bancos de tecidos biológicos e germoplasma, com o objetivo de garantir uma reserva de recursos genéticos de espécies selvagens, de variedades cultivares, de raças autóctones e dos parentes selvagens de espécies domésticas.

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