DL n.º 142/2008, de 24 de Julho REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE. |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade e revoga os Decretos-Leis n.os 264/79, de 1 de Agosto, e 19/93, de 23 de Janeiro _____________________ |
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CAPÍTULO III
Organização da informação sobre o património natural e os valores naturais classificados
| Artigo 28.º
Sistema de Informação sobre o Património Natural |
1 - O Sistema de Informação sobre o Património Natural, abreviadamente designado por SIPNAT, é constituído pelo inventário da biodiversidade e do património geológico presentes no território nacional e nas águas sob jurisdição nacional.
2 - Compete à autoridade nacional, em articulação com outros organismos do Estado e com as entidades competentes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, promover o desenvolvimento do SIPNAT, validar a informação nele constante e assegurar a sua gestão e divulgação ao público. |
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