Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) _____________________ |
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CAPÍTULO V
Disposições finais
| Artigo 21.º Regime subsidiário |
A investigação financeira e patrimonial e a avaliação, utilização, administração e alienação de bens apreendidos ou perdidos a favor do Estado não abrangidos pela presente lei processam-se nos termos gerais. |
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