Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 71/2018, de 31 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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- Lei n.º 71/2018, de 31/12 - Lei n.º 114/2017, de 29/12 - Lei n.º 30/2017, de 30/05 - Lei n.º 60/2013, de 23/08
| - 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 2/2020, de 31/03) - 5ª versão (Lei n.º 71/2018, de 31/12) - 4ª versão (Lei n.º 114/2017, de 29/12) - 3ª versão (Lei n.º 30/2017, de 30/05) - 2ª versão (Lei n.º 60/2013, de 23/08) - 1ª versão (Lei n.º 45/2011, de 24/06) | |
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SUMÁRIO Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) _____________________ |
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CAPÍTULO V
Intercâmbio de dados e informações e proteção de dados
| Artigo 19.º
Intercâmbio de dados e informações |
O intercâmbio de dados e de informações, solicitados ou disponibilizados entre gabinetes de recuperação de bens ou outras autoridades encarregadas de facilitar a deteção e identificação dos produtos do crime, processa-se nos termos legais. |
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