Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 30/2017, de 30 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) _____________________ |
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CAPÍTULO V
Intercâmbio de dados e informações e proteção de dados
| Artigo 19.º
Intercâmbio de dados e informações |
O intercâmbio de dados e de informações, solicitados ou disponibilizados entre gabinetes de recuperação de bens ou outras autoridades encarregadas de facilitar a deteção e identificação dos produtos do crime, processa-se nos termos legais. |
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