Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 114/2017, de 29 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) _____________________ |
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Artigo 7.º
Delegações |
1 - O GRA tem sede em Lisboa e integra as seguintes delegações:
a) A Delegação do Norte, situada no Porto;
b) A Delegação do Centro, situada em Coimbra;
c) A Delegação do Sul, situada em Faro.
2 - Os elementos do GRA mencionados nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 5.º exercem as suas funções em Lisboa.
3 - A competência territorial das delegações do GRA coincide com a das diretorias da Polícia Judiciária em que estão sediadas e dos departamentos de investigação criminal delas dependentes. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 30/2017, de 30/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 45/2011, de 24/06
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