Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) _____________________ |
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Artigo 6.º Funcionamento |
As normas de funcionamento do GRA são definidas por despacho do director nacional da Polícia Judiciária ou, mediante delegação, do director nacional-adjunto. |
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