Lei n.º 45/2011, de 24 de Junho GABINETE DE RECUPERAÇÃO DE ACTIVOS |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 30/2017, de 30 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Cria, na dependência da Polícia Judiciária, o Gabinete de Recuperação de Activos (GRA) _____________________ |
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Artigo 5.º
Composição e coordenação |
1 - O GRA é composto por elementos que integram as seguintes entidades:
a) Polícia Judiciária;
b) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.;
c) Autoridade Tributária e Aduaneira;
d) (Revogada.)
2 - A composição e a coordenação do GRA são fixadas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça.
3 - A nomeação dos elementos que compõem o GRA é efetuada em regime de comissão de serviço, cuja duração é fixada na portaria referida no número anterior. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 30/2017, de 30/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 45/2011, de 24/06
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