Regulamento(CE) n.º 4/2009, de 10 de Janeiro REGULAMENTO EM MATÉRIA DE OBRIGAÇÕES ALIMENTARES |
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SUMÁRIO Regulamento (CE) n.o 4/2009 do Conselho de 18 de Dezembro de 2008
relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e à execução das decisões e à cooperação em matéria de obrigações alimentares
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ANEXO XI |
As autoridades competentes a que se refere o n.o 3 do artigo 47.o do Regulamento (CE) n.o 4/2009 são as seguintes:
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