DL n.º 74/2011, de 20 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 27/2011, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 40.º Recuperação de pendências nas novas comarcas |
1 - A recuperação dos processos pendentes é feita pelos magistrados dos quadros das comarcas da Cova da Beira e de Lisboa, até aos limites a fixar pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público, tomando em consideração os novos processos que sejam distribuídos no decurso de 2011.
2 - A recuperação de processos pendentes é ainda feita pelos magistrados colocados nos quadros complementares referidos no n.º 8 do artigo 22.º e no n.º 2 do artigo 26.º, nos termos a definir pelo Conselho Superior da Magistratura e pelo Conselho Superior do Ministério Público. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Rect. n.º 27/2011, de 19/08
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 74/2011, de 20/06
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