DL n.º 74/2011, de 20 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 27/2011, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
|
CAPÍTULO V
Extinção de vara e juízos
| Artigo 32.º Extinção |
São extintos:
a) A 5.ª Vara Cível do Tribunal da Comarca do Porto;
b) O 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Braga;
c) O 5.º Juízo de Competência Especializada Cível do Tribunal da Comarca de Oeiras;
d) O 4.º Juízo Cível do Tribunal da Comarca do Porto;
e) O 4.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira. |
|
|
|
|
|
|