DL n.º 74/2011, de 20 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 27/2011, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 30.º Supranumerários |
Passam à situação de supranumerário os funcionários de justiça que, de acordo com a situação existente na data do termo do prazo de apresentação das candidaturas ao movimento extraordinário previsto no n.º 1 do artigo 28.º, não possam ser abrangidos pela transição referida no artigo anterior, segundo o critério definido na portaria que aprova os novos quadros de pessoal. |
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