DL n.º 74/2011, de 20 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 27/2011, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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SECÇÃO II
Funcionários de justiça
| Artigo 28.º Movimento |
1 - A Direcção-Geral da Administração da Justiça realiza um movimento extraordinário de oficiais de justiça para o preenchimento, nomeadamente, dos lugares existentes nas comarcas objecto do presente decreto-lei.
2 - Não são realizados movimentos ordinários no ano de 2011. |
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