DL n.º 74/2011, de 20 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Rectificação n.º 27/2011, de 19 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAlarga às comarcas de Lisboa e da Cova da Beira o regime do novo mapa judiciário, por forma a ampliar o uso de novas formas de coordenação e gestão, bem como de apoio reforçado aos magistrados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 113-A/2011, de 29 de Novembro!] _____________________ |
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Artigo 4.º Desdobramento |
O Tribunal da Comarca da Cova da Beira é desdobrado nos seguintes juízos de competência especializada:
a) Juízo Misto do Trabalho e de Instrução Criminal, com sede na Covilhã;
b) Juízo de Família e Menores, com sede na Covilhã;
c) Juízo de Família e Menores, com sede no Fundão;
d) Juízo de Grande Instância Cível, com sede na Covilhã;
e) Juízo de Média e Pequena Instância Cível, com sede na Covilhã;
f) Juízo de Média e Pequena Instância Cível, com sede no Fundão;
g) Juízo de Instância Criminal, com sede na Covilhã;
h) Juízo de Instância Criminal, com sede no Fundão. |
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