DL n.º 73/2011, de 17 de Junho |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 103/2015, de 15 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOProcede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Directiva n.º 2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 102-D/2020, de 10 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 20.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 24 de Março de 2011. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Luís Filipe Marques Amado - Fernando Teixeira dos Santos - Manuel Pedro Cunha da Silva Pereira - Alberto de Sousa Martins - José António Fonseca Vieira da Silva - António Manuel Soares Serrano - Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro - Ana Maria Teodoro Jorge.
Promulgado em 24 de Maio de 2011.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de Junho de 2011.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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