DL n.º 92/2010, de 26 de Julho PRINCÍPIOS E REGRAS PARA SIMPLIFICAR O LIVRE ACESSO E EXERCÍCIO DAS ACTIVIDADES DE SERVIÇOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 80/2019, de 17 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Estabelece os princípios e as regras necessárias para simplificar o livre acesso e exercício das actividades de serviços e transpõe a Directiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro _____________________ |
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Artigo 44.º Aplicação da lei no tempo e direito transitório sobre o balcão único e a desmaterialização de actos e procedimentos |
1 - O disposto nos artigos 5.º e 6.º produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, devendo até essa data assegurar-se a possibilidade de os pedidos, as comunicações e as notificações aí previstos se realizarem através de endereço de correio electrónico único, criado para o efeito pelas autoridades administrativas competentes, a indicar nos respectivos sítios da Internet e ainda no Portal do Cidadão e no Portal da Empresa.
2 - A disponibilização da informação através do balcão único electrónico dos serviços, prevista nos artigos 5.º e 6.º, é regulada por portaria dos membros do Governo responsáveis pela área da modernização administrativa e da respectiva matéria. |
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